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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17029, de 31 de maio de 2010

Nº 17029/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência dos recursos financeiros que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás –FAPEG– autorizada a conceder, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) à Fundação Universidade de Brasília, instituição federal de ensino, pesquisa e extensão de nível superior, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.038.174/0001-43, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, tendo como interveniente executor do convênio a Universidade Federal de Goiás –UFG–, destinado ao fomento do Projeto Rede Núcleo de Inovação Tecnológica do Centro-Oeste.
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás –FAPEG–, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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