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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17027, de 31 de maio de 2010

Nº 17027/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção do Câncer Bucal, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei tem por diretriz a realização de encontros, debates, palestras e outras atividades que visem orientar e prevenir o câncer bucal.
Art. 3.
Os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar a Semana Estadual de que trata esta Lei.
Art. 4.
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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