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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17026, de 31 de maio de 2010

Nº 17026/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, da cidade de Padre Bernardo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, nos dias 29 de maio a 07 de junho, no Município de Padre Bernardo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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