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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17024, de 31 de maio de 2010

Nº 17024/2010

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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Centro de Educação Profissional, situado no Município de Porangatu-GO, passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE PORANGATU MARIA SEBASTIANA DA SILVA.
Art. 2.
O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 16.602, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
......................................................................

..................................................................................

XICentro de Educação Profissional de Porangatu “Maria Sebastiana da Silva”, sediado na Av. Mutunópolis, S/N, Setor Jardim Brasília;

...........................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

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