Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17017, de 31 de maio de 2010
Nº 17017/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CLUBE ESPORTIVO MINERAÇÃO DE MINAÇU –CEMM–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.114.618/0001-69, situado no Município de Minaçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)