Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17015, de 31 de maio de 2010
Nº 17015/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE SANT’ANA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.569.466/0021-19, com sede no Município de Inhumas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)