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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17009, de 31 de maio de 2010

Nº 17009/2010

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do Município de Silvânia, do imóvel urbano que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Silvânia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça do Rosário nº 440, Centro, CEP 75180-000, Silvânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.068.030/0001-00, nos termos da Lei municipal nº 1.529, de 14 de março de 2008, alterada pela Lei municipal nº 1.542, de 07 de agosto de 2008, um terreno urbano com a área de 9.000m2 (nove mil metros quadrados), no loteamento denominado Park Residencial Anchieta, entre as Quadras 07, 09 e 10, dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-11, de coordenadas Y 9.933,583m e X 4.944,186m, situado no limite com a Rua Dolzane Félix de Souza e área pública remanescente; deste vértice segue-se confrontando com essa área pública remanescente, nos seguintes azimute e distância: 114º58’00” e 36,78m até o vértice M-6, de coordenadas Y 9.918,058m e X 4.977,530m; deste vértice, segue-se confrontando com a Rua Augusto Batista de Siqueira, nos seguintes azimute e distância: 204º58’00” e 175,08m até o vértice M-7, de coordenadas Y 9.759,338m e X 4.903,630m, situado na esquina com a Rua Augusto Batista de Siqueira e Rua Manoel Estelita Lôbo; deste vértice, segue-se com a mesma confrontação pelo chanfro, nos seguintes azimute e distância: 248º55’01” e 7,20m até o vértice M-8, de coordenadas Y 9.756,749m e X 4.896,913m; deste vértice segue-se confrontando com a Rua Manoel Estelita Lôbo, nos seguintes azimute e distância: 292º52’02” e 53,02m até o vértice M-9, de coordenadas Y 9.777,352m e X 4.848,060m, situado na esquina com a Rua Manoel Estelita Lôbo e a Rua Dolzane Félix de Souza; deste vértice segue-se com a mesma confrontação pelo chanfro, nos seguintes azimute e distância: 343º00’13” e 6,41m até o vértice M-10, de coordenadas Y 9.783,482m e X 4.846,186m; deste vértice segue-se confrontando com a Rua Dolzane Félix de Souza, nos azimute e distância: 33º08’24” e 179,26m até o vértice M-11, de coordenadas Y 9.933,583m e X 4.944,186m, vértice inicial da descrição deste perímetro, Registro nº R1/13.175, Livro 02, fl. 01, do Cartório do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Silvânia, neste Estado, sem benfeitorias.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de uma Unidade Escolar Padrão 2000, para sediar o Colégio Estadual Prof. José Paschoal da Silva, da Subsecretaria de Educação de Silvânia, unidade da estrutura organizacional complementar descentralizada da Secretaria da Educação.
Art. 3.
A doação autorizada pela Lei municipal nº 1.529, de 14 de março de 2008, alterada pela Lei municipal nº 1.542, de 07 de agosto de 2008, será efetivada por instrumento público com as cláusulas de inalienabilidade do imóvel doado e de sua reversão ao patrimônio público municipal se a construção mencionada no art. 2º não for iniciada dentro do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da vigência desta Lei, ou o estabelecimento escolar construído vier a ser desativado.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos da previsão do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública que irá formalizar a aquisição onerosa, pelo Estado, do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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