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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17008, de 31 de maio de 2010

Nº 17008/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Rio Verde, por intermédio da Lei municipal nº 5.428, de 15 de maio de 2008, o imóvel descrito como sendo um terreno urbano desmembrado do imóvel denominado Área Institucional 01 situado no Residencial Maranata, Quadra 10, com área de 8.322,56m², medindo 145+7,07+ 7,07 metros de frente com a Rua Uberlândia; 155,95 metros de fundo com as Partes “B” e “C”; 48,52 metros à direita com a Rua Triângulo Mineiro e 48,52 metros à esquerda com a Rua Ouro Preto, matriculado sob o nº Av. 1/M.47.448, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde-GO.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, de uma unidade escolar estadual no prazo de 2 (dois) anos contados da respectiva escritura de doação onerosa.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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