Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17006, de 31 de maio de 2010
Nº 17006/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 10-06-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.