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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17006, de 31 de maio de 2010

Nº 17006/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Rio Verde, por intermédio da Lei municipal nº 5.421, de 02 de abril de 2008, alterada pela Lei municipal nº 5.428, de 15 de maio de 2008, o imóvel descrito como sendo um terreno urbano designado por “Área Verde – 06, situada no Setor dos Funcionários, com área total de 8.205,77m², sendo: 7,07 metros de chanfro + 148,71 metros de frente + 7,07 metros de chanfro de frente, confrontando para a Rua 05 no cruzamento da Rua 02 e Rua 04; à direita 46,86 metros confrontando com a Rua 04; à esquerda 46,86 metros confrontando com a Rua 02; ao fundo 158,71 metros confrontando com a Área Institucional ou atuais confrontantes”, matriculado sob o nº AV.1/M.49.031, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde-GO.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, de uma unidade escolar estadual no prazo de 2 (dois) anos contados da respectiva escritura de doação onerosa.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

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