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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17005, de 31 de maio de 2010

Nº 17005/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria das Cidades, no valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria das Cidades, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem do excesso real de arrecadação de receitas vinculadas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Os créditos especiais a que se refere o art. 1º considerar-se-ão abertos imediatamente após a publicação desta Lei, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-06-2010)

ANEXO I

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2010 Órgão 1801 – GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES Função 15 – URBANISMO Sub-Função 451- INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 1882 – PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL Ação 2958 – ZONEAMENTO AGRO-ECOLÓGICO ECONÔMICO Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS Tipo Recurso RECURSO PRÓPRIO SUBTOTAL R$ 300.000,00

Exercício 2010 Órgão 1801 – GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES Função 16 – HABITAÇÃO Sub-Função 482 – HABITAÇÃO URBANA Programa 1069 – PROGRAMA MORADA NOVA Ação 1130 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (ANTIGO HABITAR LEGAL) Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS Tipo Recurso RECURSO PRÓPRIO SUBTOTAL R$ 180.000,00 TOTAL GERAL R$ 480.000,00

ANEXO II

Os recursos necessários à criação dos créditos especiais são provenientes do Convênio nº 44045/2009, registrado no SICONV sob o nº 721151/2009, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente por intermédio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria das Cidades e do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0196408-43/2006, firmado pela União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e pelo Governo do Estado de Goiás.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.

Exercício2010
Órgão1801 – GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES
Função15 – URBANISMO
Sub-Função451- INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa1882 – PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL
Ação2958 – ZONEAMENTO AGRO-ECOLÓGICO ECONÔMICO
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Tipo RecursoRECURSO PRÓPRIO
SUBTOTALR$ 300.000,00
Exercício2010
Órgão1801 – GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES
Função16 – HABITAÇÃO
Sub-Função482 – HABITAÇÃO URBANA
Programa1069 – PROGRAMA MORADA NOVA
Ação1130 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (ANTIGO HABITAR LEGAL)
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte80 – CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
Tipo RecursoRECURSO PRÓPRIO
SUBTOTALR$ 180.000,00
TOTAL GERALR$ 480.000,00

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