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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16998, de 18 de maio de 2010

Nº 16998/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Nova Crixás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Saúde, por doação onerosa feita pelo Município de Nova Crixás, conforme a Lei municipal nº 786/2009, de 08 de setembro de 2009, alterada pela de nº 788/2009, de 15 de outubro de 2009, a área denominada “E” das áreas públicas, situada no loteamento Setor Aeroporto II, com total de 12.664,36 m2, registrada no Cartório de Tabelionato de Registro de Imóveis Anexos e Tabelionato da Comarca de Nova Crixás, Estado de Goiás, no Livro 2-S de Registro Geral de Imóveis, à fl. 196, matrícula nº 3.944 de ordem feita em 10 de junho de 2009, com os seguintes limites e confrontações: frente de 137,30 m, confrontando com a Av. Aeroporto; fundos com 135,00 m, confrontando com a Rua Palmeiral; lado direito com 81,30 m, confrontando com a Rua Mirindiba; lado esquerdo com 106,32 m, confrontando com a Av. Tocantins.
Art. 2.
A área destina-se à instalação de Hospital Municipal na mesma cidade, cuja construção deverá ser efetivada pelo Estado de Goiás, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da respectiva lavratura da Escritura Pública de Doação do Imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-2010.

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