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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16997, de 10 de maio de 2010

Nº 16997/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTES BELOS SOLIDÁRIA –AFMBS–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) sob o nº 07.591.591/0001-68, com sede no Município de São Luiz de Montes Belos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

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