Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16996, de 10 de maio de 2010
Nº 16996/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE MATRINCHÃ-GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.876.176/0001-98, com sede no Município de Matrinchã-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-05-2010)