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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16994, de 10 de maio de 2010

Nº 16994/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “RODOVIA GESSÉ AGUIAR E SILVA” a Rodovia GO-325, no trecho que liga a cidade de Santa Helena de Goiás ao Distrito de Arantina, no Município de Acreúna-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

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