Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16993, de 10 de maio de 2010
Nº 16993/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular na sala de aula das escolas da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.