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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16990, de 10 de maio de 2010

Nº 16990/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação onerosa da empresa Cambará 21 Agropecuária Ltda., os imóveis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por doação onerosa a ser efetuada pela empresa Cambará 21 Agropecuária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 09.451.216/0001-48, com sede nesta Capital, duas áreas rurais, sendo:
IGleba 02 – com superfície de 9,23.90 hectares, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Retiro”, registrada na Matrícula nº 22.156, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, situada neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: tem início no marco M-1, de coordenadas verdadeiras (E=689.220.4623, N= 8.166.089.0460); cravado no limite de confrontação desta gleba com o Dr. Jued Jabur Bittar, daí segue confrontando com o mesmo até o marco MP-10 sendo: M1-M2 Az=144°21’14” – d=190,95m, M2-M3 Az=159°10’23” – d=41,88m, M3-M4 Az=153°11’08” – d=163,66m; M4-M5 Az=171°24’44” – d=81,59m, M5-M6 Az=183°16’01” – d=117,94m; daí, segue confrontando com a área destinada à E.T.A. (Estação de Tratamento de Água) no azimute e distância de 200°14’19” – 307,98m até o marco MP-10 cravado na divisa da E.T.A e “Fazenda Retiro”; daí, segue no azimute e distância de Az=284°26’34” – 372,63m até o marco MP-11; daí, segue na mesma confrontação no azimute e distância de Az=14°26’34” – 13,00m até o marco MP-12 cravado na divisa com a área destinada à construção da nova pecuária de Goiânia (Gleba 01); daí, segue nesta confrontação nos azimutes e distâncias: Az=104°26’34” – d=276,56 até o marco MP-4; Az= 19°14’49” – 251,86m até o marco MP-3; daí, segue numa distância em curva à esquerda de Ac=49°34’15” – Raio: 300,00m e desenvolvimento: 259,55m até o marco MP-2; daí, segue na mesma confrontação no azimute e distância de 328°24’14” – 291,58m até o marco MP-1 cravado na divisa com o Dr. Jued Jabur Bittar; daí, segue confrontando com o Dr. Jued Jabur Bittar no azimute e distância de 57°23’06” – 100,99m até o marco M-1, onde teve início esta descrição;
IIGleba 03 – com superfície de 3,15.65 hectares, parte integrante do imóvel denominado “Fazenda Retiro”, registrada na Matrícula nº 22.156, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, situada neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: tem início no marco MP-7, de coordenadas verdadeiras (E=688.448.1970, N=8.165.489.760); cravado no limite de confrontação desta gleba com o Dr. Jued Jabur Bittar, e com a área destinada à construção do novo “Centro de Eventos de Múltiplo Uso do Agronegócio do Estado de Goiás” (Gleba 01); daí, segue nesta confrontação nos azimutes e distâncias: Az=124°53’25” – 239,89m até o marco MP-6 cravado nesta confrontação com a “Fazenda Retiro”; daí, segue confrontando com a “Fazenda Retiro” no azimute e distância de Az=213°11’13” – 62,26m até o marco MP-8 e Az=284°26’34” – 337,63m até o marco MP-9 cravado na confrontação com o Dr. Jued Jabur Bittar; daí, segue confrontando com o Dr. Jued Jabur Bittar no azimute e distância de 57°23’06” – 195,02m até o marco MP-7 onde teve início esta descrição.
Art. 2.
As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à construção de um novo parque de exposições de agricultura e pecuária, especialmente destinado à “Exposição Agropecuária Internacional de Goiás” e à “Exposição Agropecuária de Goiânia”, a ser denominado “Centro de Eventos de Múltiplo Uso do Agronegócio do Estado de Goiás”, no prazo máximo de 20 (vinte) anos, contados da respectiva escritura pública de doação onerosa.
Art. 3.
O planejamento, a implantação e a gestão do empreendimento especificado no art. 2º, em atendimento à condição imposta pela doadora, terão a participação da Sociedade Goiana de Agricultura e Pecuária –SGPA–, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 01.612.381/0001-22, com sede em Goiânia, mediante ajuste ou ato administrativo próprio.
Art. 4.
A doação onerosa autorizada pelo art. 1º será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio da doadora, nos casos de descumprimento da obrigação no prazo indicado ou de alteração da finalidade precípua estabelecida para o imóvel e, em caráter irrevogável e irretratável, desde que cumprido o encargo.
Art. 5.
A doação onerosa, autorizada na forma da Lei nº 16.795, de 20 de novembro de 2009, passa a ter o prazo máximo de 20 (vinte) anos para o cumprimento da obrigação imposta, contados da retificação da respectiva escritura pública e, cumprido o encargo, o caráter de irrevogável e irretratável.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-05-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2010.

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