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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16989, de 10 de maio de 2010

Nº 16989/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui a “Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas Escolas Públicas da Rede Estadual”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas Escolas da Rede Pública Estadual”, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 22 de março, Dia Internacional da Água.
Art. 2.
A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento da escola, família e sociedade.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, tais como campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas às estações de tratamento e distribuição de água e outras atividades que julgar convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa (D.O. de 21-10-2010).

Art. 4.
As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

- Promulgado pela Assembleia Legislativa (D.O. de 21-10-2010).

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.

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