Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16987, de 28 de abril de 2010
Nº 16987/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 16.987, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 14.480, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Goiás .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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I – a fixação de horário regular para embarque e desembarque;
II – a captação ou o desembarque de passageiros no itinerário;
III – a existência de ponto fixo de embarque e desembarque, inclusive com a utilização de terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem;
IV – a venda de passagens e emissões de passagens individuais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.