Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16985, de 28 de abril de 2010
Nº 16985/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a concessão de período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa de estacionamento aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.