Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16984, de 28 de abril de 2010
Nº 16984/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Obriga os estabelecimentos de acesso ao público que contenham portas detector de metais, dispositivos antifurto ou equipamentos para os portadores de marca-passo, no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.