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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16982, de 28 de abril de 2010

Nº 16982/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Voluntário da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE–.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO VOLUNTÁRIO DA APAE, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.

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