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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16981, de 28 de abril de 2010

Nº 16981/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CAMINHONEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.

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