Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16981, de 28 de abril de 2010
Nº 16981/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO CAMINHONEIRO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2010.