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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16977, de 27 de abril de 2010

Nº 16977/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Sem prejuízo de sua programação orçamentária ordinária, fica o Tribunal de Justiça autorizado a transferir, sob as condições que vierem a ser estipuladas em convênio, à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para momentaneamente auxiliar ajuste no caixa do Tesouro Estadual, a quantia de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ –.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 29-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2010.

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