Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16977, de 27 de abril de 2010
Nº 16977/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza a transferência de recursos à Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 29-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2010.