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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16974, de 20 de abril de 2010

Nº 16974/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Dispõe sobre a distribuição de kit para alunos portadores de cegueira na rede estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na prestação de serviço público de ensino, o Poder Público Estadual distribuirá, gratuitamente, aos alunos portadores de cegueira, kit contendo mochila, reglete e sorobã.
Parágrafo únicoEntende-se por reglete a placa de alumínio dobrável utilizada para escrita em braile, e sorobã, o aparelho para cálculos utilizado pelos portadores de necessidades especiais.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 28-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.

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