Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16974, de 20 de abril de 2010
Nº 16974/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Dispõe sobre a distribuição de kit para alunos portadores de cegueira na rede estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 28-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.