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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16973, de 20 de abril de 2010

Nº 16973/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual da Reforma Agrária e Urbana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA E URBANA, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Leonardo Veloso do Prado

(D.O. de 28-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.

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