Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16971, de 20 de abril de 2010
Nº 16971/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Obriga as empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a divulgar as informações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.