Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16970, de 20 de abril de 2010
Nº 16970/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja.
- Redação dada pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023.
Institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023. Fica instituída, no âmbito do Estado de Goiás, a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.
- Revogado pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023, Art. 4º, I.
- Redação dada pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023. A Campanha de que trata o artigo 1º da presente Lei tem por objetivo promover atividades de caráter educativo visando à prevenção do câncer de pele, informando a sociedade sobre os seus fatores de risco.
- Revogado pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023, Art. 4º, II.
- Acrescido pela Lei nº 17.595, de 12-04-2012.
- Acrescido pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.498, de 22-12-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 26-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.