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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16969, de 20 de abril de 2010

Nº 16969/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado GINÁSIO DE ESPORTES ADANIL MATEUS DA SILVA o ginásio esportivo situado no Setor Central, no Município de Água Limpa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2010)

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