Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16966, de 19 de abril de 2010
Nº 16966/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o “Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Irani Ribeiro de Moura
(D.O. de 23-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2010.