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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16966, de 19 de abril de 2010

Nº 16966/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o “Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 23-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2010.

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