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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16963, de 15 de abril de 2010

Nº 16963/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL SÃO CRISTOVÃO – COPASCRI -, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.900.371/0001-55, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-04-2010)

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