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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16959, de 15 de abril de 2010

Nº 16959/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FRATERNIDADE MISSIONÁRIA DOS BONS SAMARITANOS CATÓLICOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.116.011/0001-55, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-04-2010)

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