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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16958, de 15 de abril de 2010

Nº 16958/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro de Muladeiros do Oeste Goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Encontro de Muladeiros do Oeste Goiano, a ser realizado, anualmente, no Município de Iporá, entre os meses de janeiro e fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2010.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-2010.

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