Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16955, de 15 de abril de 2010
Nº 16955/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o NÚCLEO DE PROTEÇÃO AOS QUEIMADOS –NPQ–, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.616.183/0001-62, com sede situada à Rua 03, nº 319, Setor Oeste, Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-04-2010)