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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16954, de 15 de abril de 2010

Nº 16954/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o “Festival Gastronômico e Cultural” de Nova Veneza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o “Festival Gastronômico e Cultural” de Nova Veneza, realizando-se, anualmente, na primeira semana de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 20-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-2010.

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