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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16950, de 6 de abril de 2010

Nº 16950/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Caldas Novas - GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, por doação onerosa feita pelo Município de Caldas Novas - GO, conforme a Lei municipal nº 1.520, de 30 de novembro de 2007, a Área 18-C, localizada no Loteamento Parque das Brisas I, Quadra 18, nessa Cidade, com 8.901,00 m² e as seguintes medidas e confrontações: 131,00 m de frente para a Avenida D; 7,07 m de concordância entre a Avenida D e a Rua B-7; 59,62 m de frente para a Rua B-7; 136,00 m confrontando com a Área 18-B; 34,62 m mais 7,07 m mais 20,00 m de frente para a Rua B-5; e 7,07 m de concordância entre a Rua B-5 e a Avenida D.
Art. 2.
A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da sede do 4º Subgrupamento de Bombeiros - 4º SGB - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04-2010.

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