Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16950, de 6 de abril de 2010
Nº 16950/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Caldas Novas - GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04-2010.