Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16942, de 25 de março de 2010
Nº 16942/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui, nas escolas públicas e privadas do Estado de Goiás, a Campanha de Combate à Pedofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 05-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2010.