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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16941, de 25 de março de 2010

Nº 16941/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado CLAUDIMIRO EVANGELISTA DA ROCHA o Posto de Fiscalização “Cana Brava”, situado na BR-050, no Município de Cumari-GO, na divisa do Estado de Goiás com Minas Gerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 05-04-2010)

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