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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16940, de 12 de março de 2010

Nº 16940/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a doação com encargo ao Município de Edealina dos imóveis urbanos estaduais que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Edealina os Lotes 04 a 10 e 12 a 21 da Quadra 05, entre a Avenida 21, a Avenida Pedro José Leandro e a Rua Olinto Silva, em Edealina, com área total de 4.719.03 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: frente de 8,76 m + 44,95 m + 11,73 m com a Avenida 21; fundo de 50,00 m com os Lotes 03 e 22; lado direito de 100,98 m com a Rua Pedro José Leandro; e lado esquerdo de 74,22 m com a Avenida Olímpio Silva.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção, instalação e ao funcionamento da Câmara Municipal de Edealina.
Art. 3.
A doação onerosa será efetivada pela Procuradoria-Geral do Estado com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, nos casos de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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