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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16937, de 12 de março de 2010

Nº 16937/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Goianira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Goianira, conforme a Lei municipal nº 1.267/2009, de 03 de julho de 2009, a Área 02 da Quadra 13, localizada na Vila Verdes Mares, 2ª Etapa, nessa Cidade, com 9.460,75 m2 e as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Imperatriz, mede 75,00 m; 7,07 m de chanfro na esquina da Rua Imperatriz com a Rua Itapaci; pelo fundo com a Rua Isabela, mede 83,02 m; 5,40 m de chanfro na esquina da Rua Isabela com a Rua Itapaci; pelo lado direito com a Rua Itapaci, mede 126,91 m; pelo lado esquerdo, confrontando com a Área 01, mede 100,21 m.
Art. 2.
A área destina-se à sede de Escola Estadual na mesma cidade, cuja construção deverá ser efetivada pelo Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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