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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16936, de 12 de março de 2010

Nº 16936/2010

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jussara, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Jussara, por intermédio da Lei municipal nº 121, de 20 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 507, de 11 de fevereiro de 2009, o imóvel descrito como sendo um terreno urbano designado por Lote nº 31, da Quadra de nº 07, situado na Rua 02, esquina com a Avenida Dalvo Garcia dos Santos, no Loteamento denominado Setor Jussara, Bairro Nortista, em Jussara – GO, com área de 3.649,34 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco 01, na confrontação da Rua 02 com lote 29; deste segue confrontando com os lotes 29, 06 e 04 com o seguinte azimute e distância: 182º05’36’’ – 64,30 metros, indo até o marco 02; deste segue confrontando com os lotes 28 e 26, com o seguinte azimute e distância: 91º50’35’’ – 44,42 metros, indo até o marco 03; deste segue confrontado com o lote 25 com os seguintes azimutes e distâncias: 03º53’52’’ – 7,82 metros; 96º39’42’’ – 14,00 metros, passando respectivamente pelo marco 04, indo até o marco 05; deste segue pela Avenida Dalvo Garcia dos Santos, com o seguinte azimute e distância: 01º23’43’’ – 53,15 metros, indo até o marco 06; deste segue pelo chanfro da Avenida Dalvo Garcia dos Santos com a Rua 02, com o seguinte azimute e distância: 316º22’35’’ – 7,07 metros, indo até o marco 07; deste segue pela Rua 02 com o seguinte azimute e distância: 271º21’27’’ – 52,92 metros, indo até o marco 01, Ponto de início”, matriculado sob o nº 10.878, no Livro 02, Ficha 01 de Registro Geral do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Jussara.
Art. 2.
A aquisição autorizada por esta Lei obriga o Estado de Goiás a manter em funcionamento o Colégio Estadual Dr. Brasil Ramos Caiado edificado no imóvel objeto da doação.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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