Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16930, de 12 de março de 2010
Nº 16930/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui o Dia Estadual do Aposentado e do Pensionista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO APOSENTADO E DO PENSIONISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-03-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.