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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16930, de 12 de março de 2010

Nº 16930/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual do Aposentado e do Pensionista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO APOSENTADO E DO PENSIONISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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