Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16924, de 8 de fevereiro de 2010
Nº 16924/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Introduz alteração na Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, instituindo-se a Semana Estadual da Consciência Negra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui, no calendário cívico cultural do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual da Consciência Negra e cria a ‘Comenda Zumbi dos Palmares’.” (NR)
“Art. 2º-A Fica instituída a Semana Estadual da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 11-02-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02-2010.