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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16923, de 8 de fevereiro de 2010

Nº 16923/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2.
Nesta data, as entidades da classe odontológica, o poder público, as empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor e as Universidades poderão realizar exames diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e outras promoções que visem à redução dos índices de mortalidade causados pelo câncer bucal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Irani Ribeiro de Moura

(D.O. de 11-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-02-2010.

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