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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16919, de 4 de fevereiro de 2010

Nº 16919/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui o Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA E A SEMANA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS, a serem comemorados, anualmente, no dia 19 de abril e de 12 a 19 de abril, respectivamente.
Art. 2.
O Dia e a Semana Estadual dos Povos Indígenas terão como objetivo valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das comunidades indígenas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de fevereiro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 08-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-2010.

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