Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio e à conta de dotação consignada no Orçamento-Geral do Estado, repasse financeiro às entidades, nos valores individuais e para os fins a seguir especificados:ICENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.640.341/0001-94, declarado de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 4.944, de 16 de dezembro de 1974, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ampliação da assistência médica, dentária e psicológica, inclusive mediante construção de consultórios adequados para esse fim, e adequação das oficinas de trabalhos manuais por ela desenvolvidas;
IIASILO SÃO VICENTE DE PAULA DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.574.590/0001-54, declarado de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 14.452, de 20 de junho de 2003, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforma e ampliação de sua unidade localizada na Avenida Branca de Aguiar Machado, s/n, Setor Novo Horizonte, CEP 75780-000, Ipameri-Goiás; ASILO SÃO VICENTE DE PAULA DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.574.590/0001-54, declarado de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 14.452, de 20 de junho de 2003, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforma e ampliação de sua unidade localizada na Avenida Branca de Aguiar Machado, s/n, Setor Novo Horizonte, CEP 75780-000, Ipameri-Goiás;
IIIASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.615.186/0001-56, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 1.308, de 1º de outubro de 1956, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforma e ampliação de sua sede; ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.615.186/0001-56, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 1.308, de 1º de outubro de 1956, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforma e ampliação de sua sede;
IVFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.059.051/0001-75, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 15.164, de 12 de maio de 2005: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.059.051/0001-75, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Goiás pela Lei nº 15.164, de 12 de maio de 2005:
a)R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para construção do Centro de Reabilitação da Associação Pestalozzi de Rio Verde, que abrangerá ecoterapia completa, consultórios médico, odontológico, fonoaudiológico, psicológico, fisioterapêutico, terapêutico ocupacional, entre outros;
b)R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para manutenção da entidade e de suas 10 (dez) afiliadas, localizadas nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Catalão, Goiânia, Ipameri, Inhumas, Jataí, Rio Verde e Santa Helena de Goiás, que oferecem atendimento especializado nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, esporte e lazer, às pessoas com deficiência.