Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16908, de 28 de janeiro de 2010
Nº 16908/2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÕES – MINISTÉRIO EM TODA TERRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.487.029/0001-01, situada no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-02-2010)