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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16904, de 28 de janeiro de 2010

Nº 16904/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal –CEF– e a oferecer garantias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), junto à Caixa Econômica Federal – CEF –, a ser aplicado, obrigatoriamente, na execução dos projetos do sistema de esgoto sanitário do Município de Goiânia, integrante do “Programa Saneamento para Todos”, observadas as normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – e as condições fixadas pela Caixa Econômica Federal para a operação, bem como as disposições legais aplicáveis.
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal – CEF –, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
O orçamento do Estado de Goiás consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 01-02-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2010.

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