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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16850, de 28 de dezembro de 2009

Nº 16850/2009

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a Festa de Nossa Senhora do Rosário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, a ser realizada, anualmente, na cidade de Monte Alegre de Goiás, no terceiro final de semana do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121° da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-12-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.

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