Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16849, de 28 de dezembro de 2009
Nº 16849/2009
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................
......................................................................” (NR)
“
................................................................................
.......................................................................” (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................
.........................................................................” (NR)
“
...................................................................................
...................................................................................
...........................................................................” (NR)
TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
....................................................................................
ITEM A.........................................................................
....................................................................................
A.3...............................................................................
....................................................................................
58 Registro de contrato de financiamento
107,62
59 Inclusão no cadastro de gravame
28,43
60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg
27,37
61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque de até 1000 Kg em atraso (por exercício)
34,21
62 Emissão de credenciamento para uso em vaga especial
8,12
63 Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO
20,31
.............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 30-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.
| 58 Registro de contrato de financiamento | 107,62 |
| 59 Inclusão no cadastro de gravame | 28,43 |
| 60 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque até 1000Kg | 27,37 |
| 61 Licenciamento anual de ciclomotor, reboque e semi-reboque de até 1000 Kg em atraso (por exercício) | 34,21 |
| 62 Emissão de credenciamento para uso em vaga especial | 8,12 |
| 63 Transferência de veículo usado para empresa revendedora de veículo sediada no Estado de Goiás e credenciada no Detran-GO | 20,31 |