Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16824, de 9 de dezembro de 2009
Nº 16824/2009
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JORNALISTA NOILDO MIGUEL SOBRINHO a Rodovia GO-174, no trecho que liga o Município de Montes Claros de Goiás ao Município de Diorama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
(D.O. de 11-12-2009)