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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16824, de 9 de dezembro de 2009

Nº 16824/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JORNALISTA NOILDO MIGUEL SOBRINHO a Rodovia GO-174, no trecho que liga o Município de Montes Claros de Goiás ao Município de Diorama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Sérgio Ramos Caiado

(D.O. de 11-12-2009)

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